quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Ficha suja

Minha história de democrata concorda com a decisão do STF que vê no impedimento da candidatura de pessoas objeto de processos ainda não transitados em julgado uma negação ao princípio constitucional da presunção da inocência, mas a minha militância política me diz que algo está faltando, talvez uma democrática cláusula de presunção de culpa, quando a evidência é total de que um crime tenha sido cometido. Veja-se o caso do deputado Valdemar Costa Lima, que renunciou ao mandato para não ser julgado, CONDENADO, e perder os seus direitos políticos e ao fazê-lo manteve o direito de disputar a eleição como se a sua reputação e vida pregressa nada tivesse a ver com a sua condição de representante em potencial, não dele mesmo, mas do eleitorado que o elege. Não muito prática e justa a decisão do STF..

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