Como a eleição para um segundo mandato é realmente uma aprovação ou não da administração do candidato à reeleição, proponho o seguinte:
1. Todo candidato à reeleição será submetido a uma votação na forma de plebiscito a ser realizada no mês de maio do último ano do seu mandato.
2. Se o candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos do Município estará automaticamente reeleito para um segundo mandato sem a necessidade de uma nova eleição.
3. Caso o candidato tenha menos de 50% dos votos, terá sido reprovado pelo eleitorado e uma nova eleição ocorrerá no primeiro domingo de outubro daquele ano.
4. Concorrerão à eleição qualquer número de candidatos desde que devidamente homologados em convenções a serem realizadas no mês de julho.
4. Os convenções obedecerão os mesmos prazos como se não tivesse havido o plebiscito.
Vale a pena considerar?
terça-feira, 9 de setembro de 2008
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